quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Entenda a regra de idade para ingresso de crianças na escola

Sérgio Matsuura 
O Globo

Decisão do STF reafirma resolução que estabelece o dia 31 de março como corte etário

Rafael Barreto
Crianças devem ter 6 anos completos até o dia 31 de março
 para serem matriculadas no ensino fundamental - 

RIO — A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, de reafirmar resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o corte etário para o ingresso na vida escolar, pode gerar dúvidas aos pais sobre um dos mais importantes momentos do desenvolvimento dos filhos. A partir de agora, escolas públicas e privadas de todo o país deverão observar regra firmada em 2010, que estabelece que crianças com 4 e 6 anos, completados até o dia 31 de março, devem ser matriculadas no ensino infantil e fundamental, respectivamente.

Para especialistas, a posição do STF serve para alinhar os sistemas de ensino de todo o país, mas é preciso cuidado na transição das crianças que já estão na escola. A resolução do CNE foi publicada em 2010, junto com a mudança do ensino fundamental, que passou a ter nove anos, em vez de oito. Anteriormente, a idade para o ingresso na vida escolar era de 7 anos, mas não havia uma data de corte. Acontece que muitos estados e municípios conseguiram na Justiça o direito de estabelecer regras próprias. Em São Paulo, por exemplo, o corte etário era 30 de junho. Pais também conseguiam liminares permitindo a matrícula de filhos fora da idade indicada.

— A decisão do STF pacifica a questão. Isso vai produzir um alinhamento no sistema educacional que não estava acontecendo no país — apontou Cesar Callegari, sociólogo e membro do CNE. — Ao estabelecer uma norma, a decisão facilita o trânsito de crianças, que trocam de escola ou se mudam para outras cidades.

Contudo, o especialista alerta que é preciso cuidado com as crianças que já ingressaram na vida escolar. Alunos que já estão matriculados no ensino infantil não devem ser retidos por mais um ano por causa do corte etário para o ensino fundamental e, aqueles que estão no primeiro ano do fundamental, não devem repetir apenas para a adequação da faixa etária. Ao menos essa é a recomendação de Callegari aos conselhos estaduais e municipais de educação, que fixarão regras de transição.

— Eu defendo que os conselhos de educação sejam cuidadosos no processo de realinhamento, para proteger as crianças que já estão no sistema educacional. Não faz sentido elas ficarem retidas porque não se enquadram na faixa etária indicada — recomendou Callegari. — Existe uma orientação que nos três primeiros anos do ensino fundamental não deve haver reprovação, porque a retenção das crianças, por qualquer motivo, é altamente nocivo. O ideal é que elas acompanhem o mesmo grupo escolar, até por questões afetivas com os coleguinhas.

Como lidar com a ansiedade dos pais?

A presidente do Movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz, destaca a importância da decisão do Supremo no momento atual, de implantação da Base Nacional Comum Curricular, que prevê que a alfabetização deve acontecer até o segundo ano do ensino fundamental. A uniformização da faixa etária é relevante para que esse objetivo seja alcançado. Além disso, a defesa da resolução do CNE sinaliza às famílias o cuidado que se deve ter em não antecipar o ingresso dos filhos na vida escolar. 

— Isso vinha acontecendo bastante, principalmente em escolas particulares — afirmou Priscila. — Muitos pais têm a ansiedade de ver os filhos lendo e escrevendo, mas é preciso respeitar o tempo das crianças.

E a ansiedade de pais com filhos nascidos de abril em diante deve aumentar ainda mais com a reafirmação do corte etário. Callegari recomenda calma e que os pais percebam a importância de não apressar o ingresso dos filhos na escola, o que pode comprometer o desenvolvimento infantil. Priscila deixa o alento de que, para as crianças, é melhor estar entre o pelotão mais velho dos alunos da classe.

— Essa ansiedade dos pais para que os filhos antecipem a escolarização não tem muita base científica — disse a especialista. — Se a criança faz aniversário em abril, ela vai ser uma das mais velhas na turma do ano seguinte. E isso não é ruim. Ela vai estar com a maturidade cognitiva mais avançada, vai ter um melhor desenvolvimento emocional. Eu sempre torci para as minhas filhas serem as mais velhas das turmas. É muito melhor.

Como era o corte etário antes da resolução do CNE?

Não existia. Segundo Callegari, com o ensino fundamental de oito anos, as crianças entravam na escola com 7 anos, mas não havia uma data fixada para que eles fossem completos. Alunos nascidos em janeiros conviviam com nascidos em dezembro. Existia um costume de adotar a metade do ano como divisor, mas não era regra e isso variava segundo a região do país.

Qual o impacto prático da decisão do STF?

A partir de agora, todas as escolas do país terão que se adequar ao corte etário, que estabelece que crianças com 4 e 6 anos, completados até o dia 31 de março, devem ser matriculadas no ensino infantil e fundamental, respectivamente. Não há espaço para concessões, mesmo para crianças com aniversário no dia 1º de abril.

Por que 31 de março?

A regra foi criada para impedir que crianças imaturas ingressassem no primeiro ano do ensino fundamental, que tem organização curricular voltada para o trabalho de alfabetização. Menores de seis anos devem frequentar a educação infantil, que foca no desenvolvimento de outras habilidades, com abordagem mais lúdica. A data é arbitrária, mas tentou se aproximar do início do ano letivo, para que todas as crianças de uma turma tenham a mesma idade.

Escolas privadas também seguem a resolução?

Sim. Com a decisão do STF todas as escolas do país, públicas ou privadas, devem seguir a resolução do CNE.


Como ficam as crianças que descumprem a norma, mas já estão na escola?

A recomendação dos especialistas é que elas continuem com suas turmas, sem alterações, mas os conselhos estaduais e municipais de educação deverão criar regras temporárias para a transição.


Crianças nascidas no dia 1º de abril podem desobedecer a regra?

Não. Como se trata de uma regra nacional, exceção aberta para um caso teria que ser oferecida a todos, o que não é possível.

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